English English Portuguese Portuguese

Considerações em relação às Cryptos (sucessão e mineração)

Avançou o projeto que promete regulamentar as criptomoedas no Brasil, trazendo o conceito de “representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento” – o que traz uma conotação de reserva de valor (o PL ainda aumenta a pena para os crimes de lavagem cometidos utilizando-se das cryptos). Mas isso impacta o planejamento patrimonial e sucessório? Hoje a Receita Federal considera tributável a alienação de criptos que superem um ganho de R$35.000,00 por mês – o que traz uma conotação de bem à cripto – bens intangíveis.

A migração das carteiras para outras jurisdições pode trazer benefício ao brasileiro que queira operar fora do Brasil, através de corretoras sediadas na Austrália, Bahamas etc. Massss e a sucessão? Hoje algumas pessoas detém uma carteira com cryptos que por vezes supera o valor mantido em carteiras atreladas a bancos e corretoras como o BTG Pactual, por exemplo. Como essa carteira passa para as mãos dos herdeiros no FALECIMENTO? Existem as hard wallets e wallets digitais, no entanto, os ativos destas carteiras só ganham vida quando são negociados em corretoras e, para a negociação, o balanço dessas carteiras devem ser “descarregados” em uma corretora que abrirá uma conta em nome de um determinado CPF, com todas as exigências de compliance já solicitadas pela IN 1.888 emitida pela RFB. Caso o cidadão mantenha as criptos na corretora, ali será o ambiente para o herdeiro encaminhar o formal de partilha e solicitar a transferência da titularidade. No entanto, caso o cidadão, religiosamente, somente descarregue o que irá negociar ou mantenha os ativos sempre em sua carteira para evitar, por exemplo, o sumiço por parte da corretora (comum ultimamente), mas não compartilhe a chave de sua carteira com ninguém, podemos ter um problema na sucessão uma vez que os ativos estarão trancados em sua wallet sem qualquer chave de acesso. Por isso, já existem cofres específicos para esse fim, além de contratos de fidúcia para que um terceiro mantenha a chave e só a libere aos herdeiros indicados pelo titular.


Mercado que ainda irá amadurecer bastante ao longo dos anos.

Mas e a MINERAÇÃO que começa a se intensificar no país? Principalmente, os pools de mineração. Nosso escritório já atua no desenvolvimento de contratos para mineradores que prestam, simplesmente, o serviço de configuração e manutenção de máquina de clientes que adquiriram os equipamentos necessários, mas não conhecem as configurações necessárias,


ou preferem remunerar uma equipe especializada na técnica de minerar diretamente para suas carteiras. Essa empresa, essa equipe, estará sujeita a qual imposto? ISS municipal ou ICMS estadual ou, em razão da indefinição jurídica do que se trata uma cripto, recairá na competência residual da União? Considerando que nesse modelo a mineração acontece diretamente na carteira virtual do cliente, não vejo o ICMS, uma vez que não há circulação, troca de propriedade. Minha percepção está no ISS como prestação de serviço –
essencialmente na prestação de serviço de processamento de dados, já tipificado na lista do ISS.

Não podemos esquecer que a CVM já alertou que as criptos são valores mobiliários, portanto, deveria incidir o IOF nas operações, mas nem todo cripto é caracterizado como valor mobiliário, apenas será se representar participação, parceria em uma empresa, por
exemplo – comuns nos lançamentos de tokens, ultimamente.

Portanto, também essa nova atividade de mineração deverá estar sujeita aos sabores da regulamentação brasileira.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

English Portuguese